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9 anunciar grátis imóveis 1ª Regra: uma pessoa se compromete a transferir a outra uma coisa e esta se compromete ofertar a contraprestação em dinheiro, ou seja, uma entrega o imóvel e a outra entrega o dinheiro. 2ª Regra: as partes têm que fazer um acordo quanto ao objeto e o preço de imoveis, e isto significa que o objeto e preço devem estar determinados, ou seja,casa casas apartamento apartamentos aluguel locaçao cuiaba vg varzea grande aluga se aluga alugar imobiliaria imobiliarias cuiaba mt mato grosso vg varzea grande cuiaba locação venda vende se vende administrar corretor de imoveis corretora de imoveis administração de imovel administração de imoveis corretor de imovel corretora de imovel contrutora incorporadora alto padrão minha casa verde amarelo casa verde amarela condoninio horizontal condominio vertical deposito duplex edicula edificio predio cuiaba mt mato grosso vg varzea grande cuiaba espaço de festa espaço de evento estudio fazenda flat apart hotel apartamento armazem bangalo barracão casa casas apartamentos casa de campo centro comercial chacara cobertura condominio galpão imovel imoveis kitnet kit net loft loja lote loteamento mansão alto padrão quitinete residencial sala comercial salão comercial sitio sobrado studio terreno triplex duplex
imóvel e preço determinados. 3ª Regra: o contrato de compra e venda não transfere a propriedade do imóvel, esta é a letra do art. 1.245 do Código Civil de 2002, segundo o qual a propriedade de imóveis se transfere entre pessoas vivas com o registro do contrato de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis. Ou seja, o comprador só passa a ser proprietário do imóvel depois de registrar o Contrato de Compra e Venda no Cartório de Registro de Imóveis. 9 casa venda imoveis cuiaba mt

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4ª Regra: se o preço do imóvel for maior do que 30 salários mínimos, o contrato de compra e venda deve ser celebrado por Escritura Pública (art. 108 do Código Civil de 2002). 5ª Regra: o preço do imóvel deve ser fixado pelas partes, entre vendedor e comprado, e nunca por uma terceira pessoa. 6ª Regra: o vendedor não é obrigado a entregar o imóvel se não receber o preço. 7ª Regra: o pai pode vender um imóvel para o filho, mas desde que sua esposa e os outros filhos concordem expressamente. 8ª Regra: Tutores e Curadores não podem comprar imóvel dos pupilos e curatelados 9 casa venda imoveis cuiaba mt,casa casas apartamento apartamentos aluguel locaçao cuiaba vg varzea grande aluga se aluga alugar imobiliaria imobiliarias cuiaba mt mato grosso vg varzea grande cuiaba locação venda vende se vende administrar corretor de imoveis corretora de imoveis administração de imovel administração de imoveis corretor de imovel corretora de imovel contrutora incorporadora alto padrão minha casa verde amarelo casa verde amarela condoninio horizontal condominio vertical deposito duplex edicula edificio predio cuiaba mt mato grosso vg varzea grande cuiaba espaço de festa espaço de evento estudio fazenda flat apart hotel apartamento armazem bangalo barracão casa casas apartamentos casa de campo centro comercial chacara cobertura condominio galpão imovel imoveis kitnet kit net loft loja lote loteamento mansão alto padrão quitinete residencial sala comercial salão comercial sitio sobrado studio terreno triplex duplex

9ª Regra: se a venda do imóvel for por medida de extensão ou por área determinada, o comprador tem o direito de exigir o complemento se a área não corresponder ao pactuado, ou exigir a rescisão do contrato ou o abatimento no preço,casa casas apartamento apartamentos aluguel locaçao cuiaba vg varzea grande aluga se aluga alugar imobiliaria imobiliarias cuiaba mt mato grosso vg varzea grande cuiaba locação venda vende se vende administrar corretor de imoveis corretora de imoveis administração de imovel administração de imoveis corretor de imovel corretora de imovel contrutora incorporadora alto padrão minha casa verde amarelo casa verde amarela condoninio horizontal condominio vertical deposito duplex edicula edificio predio cuiaba mt mato grosso vg varzea grande cuiaba espaço de festa espaço de evento estudio fazenda flat apart hotel apartamento armazem bangalo barracão casa casas apartamentos casa de campo centro comercial chacara cobertura condominio galpão imovel imoveis kitnet kit net loft loja lote loteamento mansão alto padrão quitinete residencial sala comercial salão comercial sitio sobrado studio terreno triplex duplex.

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10ª Regra: no condomínio indivisível de imóvel, um condômino tem preferência na compra da parte do outro condômino em detrimento de um terceiro estranho, ou seja, a preferência da compra é do condômino. 11ª Regra: o vendedor pode recobrar o imóvel no prazo máximo de decadência de 3 anos, o que deve ser previsto no contrato (pacto de retrovenda). 12ª Regra: as pessoas devem ser “capazes”. No direito brasileiro, só pessoas capazes podem celebrar contrato de compra e venda de imóvel ou de imoveis, por si só, ou seja, vendedor e comprador devem estar no uso e gozo de seus direitos civis,casa casas apartamento apartamentos aluguel locaçao cuiaba vg varzea grande aluga se aluga alugar imobiliaria imobiliarias cuiaba mt mato grosso vg varzea grande cuiaba locação venda vende se vende administrar corretor de imoveis corretora de imoveis administração de imovel administração de imoveis corretor de imovel corretora de imovel contrutora incorporadora alto padrão minha casa verde amarelo casa verde amarela condoninio horizontal condominio vertical deposito duplex edicula edificio predio cuiaba mt mato grosso vg varzea grande cuiaba espaço de festa espaço de evento estudio fazenda flat apart hotel apartamento armazem bangalo barracão casa casas apartamentos casa de campo centro comercial chacara cobertura condominio galpão imovel imoveis kitnet kit net loft loja lote loteamento mansão alto padrão quitinete residencial sala comercial salão comercial sitio sobrado studio terreno triplex duplex

. Caso um menor de 18 anos, ou um enfermo mental, pretenda vender um imóvel, eles devem estar representados pelos pais, tutores ou curadores.

Por fim, gostaria determinar mostrando a forma de um contrato particular de compra e venda, ou seja, aquela promessa particular que antecede a Compra e Venda do imóvel por Escritura Pública.

É bem simples, vamos aos 5 principais pontos:

1º ponto: qualifique as pessoas, ou seja, descrimine nome e dados do vendedor e comprador. Ex.: Joaquim e Maria (qualifique, descreva profissão, estado civil, nacionalidade, filiação, etc) vem na melhor forma de direito celebrar a PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 2º ponto: descreva o imóvel, ou seja, coloque no papel a descrição do imóvel, os dados que constam na Certidão do Imóvel. 3º ponto: indique o preço do imóvel e a forma de pagamento. 4º ponto: os conflitos que podem surgir a partir do contrato de compra e venda são resolvidos pelo Juiz de Direito da cidade (comarca) do local do imóvel, mas nunca é demais indicar a cidade. Ex.: “elegem o foro da comarca de Belo Horizonte para resolver os litígios advindos deste contrato de compra e venda.” 5º ponto: indique duas testemunhas, que devem assinar o promessa particular de compra e venda e reconhecer a firma da assinatura. O ato de alugar um imóvel é sempre um ato complexo, pois busca conciliar os desejos do proprietário do imóvel, em auferir renda através da locação,casa casas apartamento apartamentos aluguel locaçao cuiaba vg varzea grande aluga se aluga alugar imobiliaria imobiliarias cuiaba mt mato grosso vg varzea grande cuiaba locação venda vende se vende administrar corretor de imoveis corretora de imoveis administração de imovel administração de imoveis corretor de imovel corretora de imovel contrutora incorporadora alto padrão minha casa verde amarelo casa verde amarela condoninio horizontal condominio vertical deposito duplex edicula edificio predio cuiaba mt mato grosso vg varzea grande cuiaba espaço de festa espaço de evento estudio fazenda flat apart hotel apartamento armazem bangalo barracão casa casas apartamentos casa de campo centro comercial chacara cobertura condominio galpão imovel imoveis kitnet kit net loft loja lote loteamento mansão alto padrão quitinete residencial sala comercial salão comercial sitio sobrado studio terreno triplex duplex

, com a intenção do locatário que busca a segurança de um contrato com prazo definido, valores bem especificados, e a garantia de que o locador não irá retomar o imóvel durante a vigência do avençado.atendemos tambem compra evenda de imoveis em cuiaba mt vg varzea greande, Antes de assinar o contrato de aluguel é importante saber que o país tem a Lei 8.245/91, ou Lei do Inquilinato, que rege os direitos e deveres do locador e do locatário. Mas quais são os cuidados que, o locador e o locatário deverão ter ao alugar um imóvel?solução em imoveis em geral,compra venda locação aluguel de casa apartamento condominio e com  corretor de imoveis cqueiroz corretor de imoveis cuiaba mt varzea grande vg.

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OBRIGAÇÕES DO LOCADOR;

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IMÓVEL ou imoveis EM BOAS CONDIÇÕES: Primeiramente, devemos observar os cuidados do proprietário do imóvel. A Lei do Inquilinato diz que a pessoa ou empresa responsável pelo aluguel é obrigada a entregar o imóvel em boas condições de uso, ou seja, com peças sanitárias, sem vazamentos graves, sem infiltrações ou mofo que tragam risco à saúde e fornecer uma discrição minuciosa da moradia. Quem aluga também deve assumir os reparos dos defeitos existentes antes que o espaço seja ocupado. Além disso, é o dono ou a imobiliária responsável pelo imóvel quem deve entregar recibos dos pagamentos (boleto bancário é aceito como recibo), pagar impostos, taxas extras de condomínio e seguro complementar contra fogo. ANTES DA CONTRATAÇÃO: Antes da contratação,casa casas apartamento apartamentos aluguel locaçao cuiaba vg varzea grande aluga se aluga alugar imobiliaria imobiliarias cuiaba mt mato grosso vg varzea grande cuiaba locação venda vende se vende administrar corretor de imoveis corretora de imoveis administração de imovel administração de imoveis corretor de imovel corretora de imovel contrutora incorporadora alto padrão minha casa verde amarelo casa verde amarela condoninio horizontal condominio vertical deposito duplex edicula edificio predio cuiaba mt mato grosso vg varzea grande cuiaba espaço de festa espaço de evento estudio fazenda flat apart hotel apartamento armazem bangalo barracão casa casas apartamentos casa de campo centro comercial chacara cobertura condominio galpão imovel imoveis kitnet kit net loft loja lote loteamento mansão alto padrão quitinete residencial sala comercial salão comercial sitio sobrado studio terreno triplex duplex

 se o imóvel não estiver sob os cuidados de alguma imobiliária, o locador deverá procurar um advogado imobiliário ou assessoria de imóveis, para que possa verificar a documentação inicial,imoveis solução em imoveis em geral,compra venda locação aluguel de casa apartamento condominio e com  corretor de imoveis cqueiroz corretor de imoveis cuiaba mt varzea grande vg.

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LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA; 9 casa venda imoveis cuiaba mt ,No caso de imoveis o inquilino ser pessoa física, são necessários: Documentos de identificação (RG e CPF); Comprovantes de residência (que podem ser contas de água ou de luz); Comprovantes de rendimento. Para este último, são aceitos holerite, contra-cheque, carteira de trabalho ou mesmo a declaração do Imposto de Renda, desde que a renda comprovada seja igual ou superior a três vezes o aluguel. LOCATÁRIO PESSOA JURÍDICA; A locação em nome de uma empresa (pessoa jurídica) precisa de: Documentos de identificação dos representantes legais da companhia; Cartão CGC (Cadastro Geral de Contribuintes); Inscrição Estadual ou Municipal; Contrato social com quaisquer alterações; Balanço patrimonial dos últimos dois exercícios; Balancete mais recente; Caso o contrato social não conceda poderes aos representantes legais, será necessário também uma procuração.

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COMPROVANTES DE RENDA: para imoveis  Os comprovantes de renda para inquilinos pessoa física vão variar conforme a situação empregatícia. Os autônomos ou profissionais liberais devem apresentar a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) assinada pelo contador com o número do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e os contratos de prestação de serviços que estiverem vigentes. Os aposentados ou pensionistas precisam comprovar o recebimento dos respectivos benefícios. Já os comerciantes ou industriais precisam fornecer o cartão do CNPJ, do contrato social da empresa e a Decore assinada pelo contador com o CRC. Caso o inquilino seja um trabalhador da economia informal sem qualquer um desses documentos, ele precisará de uma declaração que comprove o vínculo com o sindicato da classe. GARANTIAS LOCATÍCIAS; Caso a pessoa não tenha um fiador,casa casas apartamento apartamentos aluguel locaçao cuiaba vg varzea grande aluga se aluga alugar imobiliaria imobiliarias cuiaba mt mato grosso vg varzea grande cuiaba locação venda vende se vende administrar corretor de imoveis corretora de imoveis administração de imovel administração de imoveis corretor de imovel corretora de imovel contrutora incorporadora alto padrão minha casa verde amarelo casa verde amarela condoninio horizontal condominio vertical deposito duplex edicula edificio predio cuiaba mt mato grosso vg varzea grande cuiaba espaço de festa espaço de evento estudio fazenda flat apart hotel apartamento armazem bangalo barracão casa casas apartamentos casa de campo centro comercial chacara cobertura condominio galpão imovel imoveis kitnet kit net loft loja lote loteamento mansão alto padrão quitinete residencial sala comercial salão comercial sitio sobrado studio terreno triplex duplex

, ela pode apresentar outros tipos de garantia, como o seguro-fiança e a caução. A fiança é a mais tradicional, assumida por alguém indicado pelo locador para se responsabilizar caso as obrigações assumidas no contrato de aluguel não sejam cumpridas. Já o seguro-fiança pode ser contratado por uma seguradora, que cobra uma taxa mensal para cobrir eventual calote no aluguel. Há ainda a caução, que permite a quem aluga dar bens pessoais (carros, eletrodomésticos, imóveis e até dinheiro) como garantia do cumprimento do contrato. A caução em dinheiro geralmente representa o equivalente a três meses de aluguel. Para o proprietário, a documentação exigida é relativamente mais simples;

OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO;

DOCUMENTAÇÃO DO LOCADOR; Comprovante de propriedade do imóvel ou dos imoveis; Documentos de identificação: RG e CPF para pessoa física; CGC, contrato social e designação de poderes aos representantes legais, para pessoas jurídicas. TEMPO MÉDIO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL: Normalmente um contrato dura três anos, com direito à renovação. Aluguéis por períodos mais curtos, porém, podem ser negociadas. No caso de contratos de três anos, o proprietário pode solicitar a saída do inquilino, prática conhecida por denúncia vazia. Existem situações onde o proprietário tem o direito de requerer a retomada do imóvel durante a vigência do contrato, ela pode ser solicitada pelo proprietário nos casos de: acordo formal entre as partes; infração legal ou contratual; falta de pagamento do aluguel e/ou encargos; necessidade de reparação urgente do imóvel determinado pelo Poder Público (Prefeitura, por exemplo) e que seja recusada pelo inquilino ou não possa ser executada com sua permanência no imóvel; alienação, venda ou cessão do imóvel. Nestas circunstâncias, o prazo para desocupação do imóvel é de 90 dias; extinção do usufruto;

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A causa mais comum em imoveis, de todas as listadas é a falta de pagamento. Mas e se o inquilino não efetuar o pagamento do aluguel? Pela Lei do Inquilinato, a falta de pagamento pode implicar em ordem de despejo. Mas os atrasos podem ser negociados. Se for apenas questão de dias de atraso, o inquilino pagará o aluguel com multa estipulada no contrato. “Entre os deveres do locatário está pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação (água, luz, IPTU, ou taxa de condomínio, se for acordado que o locatário vai efetuar diretamente o pagamento), no prazo estipulado ou, em sua falta, até o 6º dia útil do mês seguinte ao vencido. Além disso, deve cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos”, esta é uma das prerrogativas estipuladas na Lei do inquilinato.

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INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO; se a situação não se resolver e o locatário não quitar a dívida com o locador, ou mesmo não regularizar seu contrato efetuando o pagamento, o inquilino deverá ser notificado pelo proprietário a sair do imóvel em 30 dias, através de notificação extrajudicial. ARBITRAGEM COMO SOLUÇÃO ALTERNATIVA; a arbitragem, uma solução extrajudicial poderá ser utilizada como uma forma de solucionar o conflito. De fato, são várias as vantagens da arbitragem para apreciar essas questões em relação à via judicial. Entre elas, destacam-se a celeridade versus a morosidade do Poder Judiciário, a especialidade dos árbitros escolhidos pelas partes para decidir a controvérsia versus a generalidade da justiça estatal e, até mesmo, a economicidade de custos pela escolha da instituição arbitral apropriada para administrar o procedimento arbitral de acordo com sua complexidade,solução em imoveis em geral,compra venda locação aluguel de casa apartamento condominio venda locação aluguel cuiaba mt vg varzea grande

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AÇÃO DE DESPEJO: Existem diversos tipos de ação de despejo, sendo a mais comum a por falta de pagamento. A ação de despejo pode ser cumulada com a cobrança de aluguéis e demais encargos, devendo ser apresentado com a petição inicial, cálculo discriminado do valor do débito. Fazendo o depósito de 3 meses de aluguel em juízo, o locador conseguirá a desocupação do imóvel em 15 dias por meio de liminar judicial. Se dentro desses 15 dias concedidos para a desocupação do imóvel, o locatário efetuar pedido para depositar judicialmente o valor que contemple a totalidade dos valores devidos, e o juiz autorizar, poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação”, destaca.

Na ação de despejo, o total dos valores devidos engloba:

  1. a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação;
  2. b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis;
  3. c) os juros de mora;
  4. d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa,casa casas apartamento apartamentos aluguel locaçao cuiaba vg varzea grande aluga se aluga alugar imobiliaria imobiliarias cuiaba mt mato grosso vg varzea grande cuiaba locação venda vende se vende administrar corretor de imoveis corretora de imoveis administração de imovel administração de imoveis corretor de imovel corretora de imovel contrutora incorporadora alto padrão minha casa verde amarelo casa verde amarela condoninio horizontal condominio vertical deposito duplex edicula edificio predio cuiaba mt mato grosso vg varzea grande cuiaba espaço de festa espaço de evento estudio fazenda flat apart hotel apartamento armazem bangalo barracão casa casas apartamentos casa de campo centro comercial chacara cobertura condominio galpão imovel imoveis kitnet kit net loft loja lote loteamento mansão alto padrão quitinete residencial sala comercial salão comercial sitio sobrado studio terreno triplex duplex

De toda forma, a ação de despejo é a única medida que pode obrigar o locatário a sair do imóvel. A Constituição Federal, seu inciso XI, do artigo 5ª, preceitua que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Em regra, apenas é possível ingressar na residência de uma pessoa com uma ordem judicial, cumprida por um oficial de justiça, que no caso do inquilino inadimplente, é uma ordem de despejo,casa casas apartamento apartamentos aluguel locaçao cuiaba vg varzea grande aluga se aluga alugar imobiliaria imobiliarias cuiaba mt mato grosso vg varzea grande cuiaba locação venda vende se vende administrar corretor de imoveis corretora de imoveis administração de imovel administração de imoveis corretor de imovel corretora de imovel contrutora incorporadora alto padrão minha casa verde amarelo casa verde amarela condoninio horizontal condominio vertical deposito duplex edicula edificio predio cuiaba mt mato grosso vg varzea grande cuiaba espaço de festa espaço de evento estudio fazenda flat apart hotel apartamento armazem bangalo barracão casa casas apartamentos casa de campo centro comercial chacara cobertura condominio galpão imovel imoveis kitnet kit net loft loja lote loteamento mansão alto padrão quitinete residencial sala comercial salão comercial sitio sobrado studio terreno triplex duplex

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RECUPERAÇÃO DO IMÓVEL PELO LOCADOR: É importante que o proprietário notifique formalmente o inquilino para sua saída do imóvel, preferencialmente em 30 dias. Vencido o prazo, é essencial documentar a posse irregular ou invasão, através de boletim de ocorrência, para utilizar ações possessórias de retomada do imóvel, tais como ação de reintegração de posse ou mesmo ação de despejo de imoveis. Os defensores da primeira corrente estão amparados no artigo 5º da Lei do Inquilinato: ‘seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel a de despejo’. Para estes a ação de despejo é a correta, visto que é necessária a rescisão do contrato de locação com o cedente ou sublocador, ou contra o sublocatário ou cessionários irregulares.

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A segunda corrente sustenta que uma vez que a posse injusta configura esbulho possessório, tem-se como apropriada a ação de reintegração de posse. Visto que a posse não está assentada em contrato de locação e que, mesmo se não for formalmente rescindido o contrato de locação, não é razoável obrigar que o locador tolere a posse de invasores em sua propriedade. De toda forma, durante a vigência do contrato, independentemente de ser o contrato de locação verbal ou escrito, o locador só pode ingressar no imóvel caso o locatário desocupe-o espontaneamente ou mediante ordem judicial, a qual, inclusive deve ser cumprida com a máxima cautela, na presença de um oficial de justiça, que irá descrever todos os bens móveis e entregar à guarda do depositáriosolução em imoveis em geral,compra venda locação aluguel de casa apartamento condominio e com  corretor de imoveis cqueiroz corretor de imoveis

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O que se percebe é que o melhor para o locador, é utilizar uma verificação prévia da documentação fornecida pelo futuro inquilino para evitar problemas com a locação, da mesma maneira, deve o promissário locatário, observar os cuidados iniciais, tais como documentos do proprietário, situação do imóvel, efetuando uma vistoria preventiva, e check list de itens, e se possível contar com uma assessoria imobiliária. O cuidado inicial antes da assinatura do contrato, tanto para locador, quanto para locatários, aumenta as chances de uma relação contratual mais segura e protegida em uma locação residencial. O aluguel de um apartamento é portanto muito mais barato. A locação de um apartamento é muito mais barato que comprar, portanto alugue. Comprar um apartamento é com certeza uma ótima opção, portanto compre o seu ap solução em imoveis em geral,compra venda locação aluguel de casa apartamento condominio e com  corretor de imoveis cqueiroz corretor de imoveis

 

Rapidez e lucro

Tenha a documentação do imóvel em dia

O primeiro passo da oferta é dado antes mesmo de qualquer anúncio ou divulgação, durante a preparação do bem: é preciso cuidar de toda a questão documental — essencial para o andamento da futura transação.

Depois que a unidade é negociada, o novo dono necessita que registros e tributos estejam em dia para que ele possa atestar a compra e fazer a transferência de propriedade.

Portanto, saiba que bons compradores só vão se interessar pelo seu imóvel se não houver nenhuma pendência e ele estiver totalmente regular.

2.         Faça pequenas reformas 

Outra etapa da gestão do patrimônio é a questão que envolve o reparo pendente de pequenos danos, como vidros quebrados, tomadas com mau contato, paredes manchadas, etc.

Ser detalhista é essencial, visto que problemas hidráulicos e elétricos afastam interessados. Além disso, o aspecto estético pesa bastante, sobretudo na primeira visita.

Dessa forma, pinte as paredes e o teto para causar a impressão de “residência nova” e verifique itens como maçanetas, esquadrias das janelas e até mesmo o estado de conservação dos pisos.

 

3.         Cuide da limpeza

A última fase da organização envolve a limpeza do imóvel. Um ambiente agradável e limpo desperta o interesse dos compradores, pois torna mais palpável a ideia de viver naquele local.

Portanto, purifique e ajeite os cômodos da melhor maneira possível e, se puder, mantenha as janelas abertas para que a luz do sol ilumine o lugar, mostrando aos visitantes os benefícios relacionados à incidência de luz solar e boa circulação do ar.

4.         Faça uma boa oferta

Detalhar as informações sobre o apartamento no anúncio de venda é fundamental, visto que, ainda que o seu imóvel seja espetacular, o primeiro contato com o potencial

comprador é feito por meio dessa divulgação e, caso ela seja mal escrita, pode afastar em vez de atrair interessados.

Seja bem detalhista nas características do patrimônio, como número de quartos, metragem, existência de áreas de lazer ou externas, caso haja, e liste móveis planejados e armários embutidos.

5.         Tire fotos de qualidade para divulgação

Além da descrição no anúncio, é preciso oferecer boas imagens. Se possível, contrate um fotógrafo especialista no mercado imobiliário. Se não for possível, algumas dicas contribuem para a captura de boas fotografias, como:

Utilizar luz natural;

Buscar ângulos que favoreçam o imóvel;

Manter o alinhamento da imagem.

Ademais, retire objetos pessoais e indícios de desorganização das áreas fotografadas.

6.         Anuncie em portais especializados

Após todo esse processo de organização, é chegado o momento de publicar o seu anúncio na internet e, para isso, é necessário saber onde fazê-lo.

Os portais mais indicados são, justamente, os especializados em compra e venda de imóveis, que atraem pessoas pré-dispostas a negociar uma unidade. Com isso, as chances de fechar a venda mais rápido são maiores.

7.         Esteja aberto a negociações

Por fim, para que você consiga vender o bem pelo valor desejado, é importante estar aberto a negociações, sobretudo para a forma de pagamento.

Levando em consideração a situação atual, a facilitação do acordo é o melhor caminho para que ambas as partes sejam beneficiadas pela realização da transação.

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